DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.907, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.


DECRETO DO PODER EXECUTIVO Nº 2.907, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

CESSA O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.240, DE 22/11/2024.

 

PROTÁSIO PEDRO BUTZEN, Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base no Decreto do Poder Executivo nº 2.905, de 03 de fevereiro de 2025, que declara situação de emergência no Município de Cerro Largo, em virtude dos danos causados pela estiagem, conforme COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260/2022 – MDR, e considerando a necessidade de ajustes nas condições de funcionamento dos serviços públicos municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica CESSADO o turno único no serviço público municipal, instituído pela Lei Municipal nº 3.240, de 22 de novembro de 2024, a partir do dia 10 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º As disposições do presente Decreto se aplicam a todas as secretarias, autarquias, fundações e órgãos da administração direta e indireta do Município de Cerro Largo/RS, que, em função da situação de emergência declarada, poderão reorganizar seus horários e jornadas de trabalho conforme as necessidades de cada serviço.

 

Art. 3º Fica autorizado o retorno ao regime de expediente integral ou outro horário estabelecido conforme a necessidade dos serviços públicos municipais, com base em orientações da autoridade competente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Cerro Largo, RS, aos 06 de fevereiro de 2025.

 

 

PROTÁSIO PEDRO BUTZEN,

Prefeito Municipal.

Registra-se e Publique-se.

 

 

Thana Lopes Schmidt,

Secretária de Administração